O Certificado de Registro (CR) é o documento que dá ao cidadão o status de atirador esportivo, colecionador ou caçador – conhecidos como CACs.
Desde julho de 2025, esse processo deixou de ser conduzido pelo Exército e passou a ser administrado pela Polícia Federal, através do sistema eletrônico Sinarm-CAC, o que modernizou e centralizou os procedimentos.
O que o CR permite
É fundamental destacar que o CR não significa ter porte de arma para defesa pessoal. Sua função é regular o acesso às atividades legalmente previstas: tiro esportivo, colecionismo e, em situações específicas, a caça controlada.
Entre as vantagens asseguradas ao titular estão:
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Compra de armas e munições em quantidade superior à usual;
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Importação de equipamentos mediante autorização;
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Registro e manutenção de acervo particular;
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Direito de transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.
A validade do documento é de três anos, sendo necessário renová-lo pelo menos 30 dias antes do vencimento.
Solicitação inicial
Para obter o CR, o interessado deve acessar o portal gov.br e iniciar o pedido no Sinarm-CAC. O formulário eletrônico deve ser preenchido e acompanhado da documentação obrigatória:
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Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo penal;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (quando se tratar de atirador esportivo);
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Pagamento da taxa de concessão.
Entre 18 e 25 anos, o cidadão pode solicitar o CR apenas como atirador, utilizando armas do clube sob supervisão.
Renovação do documento
Na revalidação, é preciso apresentar novamente laudos e certidões atualizados, além de comprovar a habitualidade no tiro esportivo, exigida pelo Decreto nº 11.615/2023.
Essa comprovação deve ser emitida pelo clube de tiro, relatando treinos e competições de acordo com o nível do praticante.
Outro detalhe importante é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo estejam válidos.
Processo digital
Todo o trâmite é realizado online. O cidadão envia a documentação pelo sistema, paga a GRU eletrônica e acompanha o andamento no próprio Sinarm-CAC.
A Polícia Federal pode pedir ajustes, solicitar informações complementares ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é emitido em versão digital.
Considerações finais
A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), ressalta que cumprir prazos e manter a documentação organizada é a chave para evitar problemas.
O Certificado de Registro é indispensável para CACs, pois garante que a prática dessas atividades seja feita de forma legal, regulamentada e respaldada juridicamente.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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