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Atirador esportivo: como manter o CR sempre em dia — agora é tudo pela PF

15 SEP 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que dá ao cidadão o status de atirador esportivo, colecionador ou caçador – conhecidos como CACs.

Desde julho de 2025, esse processo deixou de ser conduzido pelo Exército e passou a ser administrado pela Polícia Federal, através do sistema eletrônico Sinarm-CAC, o que modernizou e centralizou os procedimentos.

O que o CR permite

É fundamental destacar que o CR não significa ter porte de arma para defesa pessoal. Sua função é regular o acesso às atividades legalmente previstas: tiro esportivo, colecionismo e, em situações específicas, a caça controlada.

Entre as vantagens asseguradas ao titular estão:

  • Compra de armas e munições em quantidade superior à usual;

  • Importação de equipamentos mediante autorização;

  • Registro e manutenção de acervo particular;

  • Direito de transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego.

A validade do documento é de três anos, sendo necessário renová-lo pelo menos 30 dias antes do vencimento.

Solicitação inicial

Para obter o CR, o interessado deve acessar o portal gov.br e iniciar o pedido no Sinarm-CAC. O formulário eletrônico deve ser preenchido e acompanhado da documentação obrigatória:

  • Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;

  • Declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo penal;

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

  • Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado);

  • Comprovante de ocupação lícita;

  • Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;

  • Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado;

  • Filiação a clube de tiro (quando se tratar de atirador esportivo);

  • Pagamento da taxa de concessão.

Entre 18 e 25 anos, o cidadão pode solicitar o CR apenas como atirador, utilizando armas do clube sob supervisão.

Renovação do documento

Na revalidação, é preciso apresentar novamente laudos e certidões atualizados, além de comprovar a habitualidade no tiro esportivo, exigida pelo Decreto nº 11.615/2023.

Essa comprovação deve ser emitida pelo clube de tiro, relatando treinos e competições de acordo com o nível do praticante.

Outro detalhe importante é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo estejam válidos. 

Processo digital

Todo o trâmite é realizado online. O cidadão envia a documentação pelo sistema, paga a GRU eletrônica e acompanha o andamento no próprio Sinarm-CAC.

A Polícia Federal pode pedir ajustes, solicitar informações complementares ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é emitido em versão digital.

Considerações finais

A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), ressalta que cumprir prazos e manter a documentação organizada é a chave para evitar problemas.

O Certificado de Registro é indispensável para CACs, pois garante que a prática dessas atividades seja feita de forma legal, regulamentada e respaldada juridicamente.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:  

https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal

https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025


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