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PF assegura validade de 10 anos para CR e evita renovação tumultuada

13 OCT 2025

A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) continuarão válidos por 10 anos, conforme o prazo estabelecido na legislação vigente. 

O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública realizada em Brasília, e encerrou um período de incertezas sobre a duração dos registros sob o novo modelo de gestão.

O Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay Porcino Silva, garantiu que “os CRs não vencerão no próximo ano”, dissipando temores sobre uma possível renovação em massa em 2026. 

A declaração, feita diante de representantes do setor de tiro esportivo, foi recebida com aplausos e interpretada como um gesto de respeito à legalidade e ao planejamento do segmento.

Decisão fundamentada e respeito à legalidade

A confirmação do prazo original de 10 anos ocorreu após análises técnicas e jurídicas realizadas pela corporação. O tema vinha sendo debatido desde a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou as regras de controle de armas no país e gerou interpretações divergentes sobre a validade dos CRs.

Caso o prazo fosse reduzido, estimava-se que mais de 1 milhão de registros poderiam vencer simultaneamente, o que provocaria uma sobrecarga no sistema eletrônico da PF. Diante desse risco, a instituição decidiu manter a validade integral dos certificados, respeitando o texto legal e garantindo segurança administrativa aos titulares.

Durante a audiência, Porcino afirmou que a Instrução Normativa nº 311/2025, que regula o sistema Sinarm-CAC, será ajustada para refletir a decisão.

"Não encontramos fundamento jurídico para diminuir o prazo de validade. A Polícia Federal segue o princípio da legalidade e não criará novas obrigações além do que está na lei”, declarou o coordenador.

Impactos e reações no setor

A manutenção do prazo foi recebida com alívio e satisfação por parte dos CACs, que aguardavam uma definição para planejar suas atividades e processos de renovação. A decisão traz previsibilidade ao setor, evita congestionamento nos canais digitais e fortalece a confiança nas novas rotinas da PF.

Clubes de tiro, federações e lojistas destacaram que a continuidade do prazo de 10 anos evita um colapso administrativo e garante estabilidade para o funcionamento do Sinarm-CAC, o sistema eletrônico responsável por centralizar todos os registros e renovações.

Com a medida, a PF reforça a segurança jurídica e a eficiência da transição do controle de armas, antes a cargo do Exército Brasileiro, para sua estrutura administrativa.

CRAF: validade de 3 anos permanece inalterada

Durante o anúncio, a PF também esclareceu que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuará com validade de 3 anos, conforme determinado pelo Decreto nº 11.615/2023. 

Todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencerão nesta data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos a partir da emissão.

A renovação de ambos os certificados — CR e CRAF — permanece obrigatoriamente vinculada ao sistema Sinarm-CAC. O procedimento exige documentos como comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. O formato digital será mantido sem mudanças, priorizando a praticidade e a transparência do processo.

Essa diferenciação entre os prazos reforça a lógica do novo modelo: o CR mantém o caráter de autorização de atividade, enquanto o CRAF se refere à posse individual das armas registradas.

Estabilidade e transição segura

A decisão da Polícia Federal representa um marco de estabilidade para o setor de armas de fogo, consolidando a confiança no modelo digital e nas normas atuais. Ao preservar a validade de 10 anos do CR, a PF reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e o cumprimento da lei.

A medida também contribui para o fortalecimento do Sinarm-CAC como ferramenta de gestão moderna e eficiente, consolidando o papel da PF como órgão central de controle. Em um momento de transição institucional, a decisão evita rupturas e assegura que o sistema funcione de maneira equilibrada, sem causar prejuízos aos CACs e às entidades esportivas.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/


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