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Polícia Federal redefine critérios da habitualidade no tiro esportivo

03 OCT 2025

A habitualidade, exigência obrigatória para que o atirador esportivo mantenha válido o Certificado de Registro (CR), foi revista pela Polícia Federal em agosto de 2025.

O Ofício Circular nº 8/2025, publicado pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), atualizou o entendimento oficial, revogou orientações anteriores e passou a estabelecer regras uniformes para todo o Brasil.

Flexibilização no uso de armas

Durante o período em que o Exército era o responsável pela fiscalização, predominava a interpretação de que apenas armas registradas em nome do próprio atirador esportivo poderiam ser usadas para comprovar habitualidade.

A Polícia Federal afastou essa exigência, afirmando que não existe fundamento legal para essa limitação. Agora, a comprovação pode ser feita com armas próprias, cedidas por terceiros ou fornecidas pelo clube de tiro, desde que pertencentes ao grupo apostilado no CR do atirador.

A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), aponta que essa mudança garante maior flexibilidade e segurança para os praticantes do tiro esportivo.

Orientações conforme o perfil do atirador

O novo ofício traz instruções adaptadas às diferentes realidades:

  • Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá realizar a habitualidade utilizando arma do clube ou de terceiro. A cessão precisa ser formalizada, e o cedente deve estar presente durante a prática.

  • Atirador com arma registrada: tem liberdade para utilizar sua própria arma, do clube ou de outro atirador. É suficiente comprovar o uso de uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, sem necessidade de englobar todo o acervo.

  • Atirador com arma de uso restrito: poderá usar armamento de terceiro ou do clube, desde que seja compatível com o grupo restrito do CR. A documentação da cessão é obrigatória, com identificação completa de cedente, cessionário e arma.

Em todos os casos, cabe à entidade de tiro responsável formalizar a cessão e registrar adequadamente a prática.

Revogação e segurança jurídica

Com a entrada em vigor do Ofício nº 8/2025, o Ofício Circular nº 3/2025 foi oficialmente revogado, consolidando o novo entendimento jurídico.

A medida foi elaborada após solicitações de entidades como o Pró-Armas RJ e contou com a assinatura do delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

O novo marco normativo representa um avanço técnico e jurídico, eliminando dúvidas regionais e trazendo previsibilidade para CACs e entidades de tiro.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://gunshoparmas.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal


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