BLOG

Quem pode ter armas de uso restrito e como funciona o controle legal

20 OCT 2025

No Brasil, o tema das armas de uso restrito é tratado com extremo rigor legal e técnico. Esses armamentos representam o ápice da potência e da precisão balística, sendo destinados a contextos profissionais e esportivos altamente específicos.  A legislação nacional busca conciliar o direito individual ao uso responsável com a segurança coletiva, assegurando que apenas pessoas e instituições devidamente qualificadas possam ter acesso a esse tipo de equipamento. O que define uma arma de uso restrito A classificação das armas de uso restrito está prevista no Decreto nº 11.615/2023 e detalhada na Portaria Conjunta C Ex/DG-PF nº 2/2023, que fixam critérios técnicos e operacionais claros. Em linhas gerais, são consideradas restritas aquelas destinadas às Forças Armadas, às polícias e, sob condições especiais, a atiradores desportivos e caçadores registrados. Os parâmetros que determinam essa classificação incluem: Energia cinética da munição, que mede o impacto do projétil; Calibre da arma, que influencia diretamente a força e a precisão; Funcionalidades especiais, como a capacidade de disparos automáticos ou em rajadas. Esses critérios técnicos asseguram que o uso de armamentos de alta energia permaneça limitado a quem realmente tem preparo e finalidade legítima. Exemplos de armas classificadas como restritas A legislação brasileira enquadra como de uso restrito: Armas automáticas, com disparos contínuos — exclusivas de operações militares e policiais; Armas semiautomáticas, quando ultrapassam limites de energia definidos para o uso civil; Armas curtas, como pistolas e revólveres de calibres 9 mm, .40 S&W e .357 Magnum, se a munição exceder 407 joules; Armas longas, como rifles acima de 1.620 joules, comuns em competições de precisão; Espingardas semiautomáticas e calibres superiores a 12 GA; Armas de pressão acima de 6,35 mm, salvo exceções recreativas. A limitação evita o uso indevido de armamentos de alta potência, reforçando o controle estatal e a segurança pública. Quem pode ter acesso a armas restritas O acesso a esse tipo de armamento é excepcional e regulamentado com rigor. Podem solicitar: Forças Armadas e polícias, para uso em ações de defesa e operações de risco; Atiradores esportivos de níveis 3 e 4, mediante comprovação de desempenho e participação em competições oficiais; Caçadores registrados, apenas em casos autorizados, como o controle de espécies invasoras. A aquisição exige registro válido no sistema Sinarm-CAC, atestados psicológicos e técnicos, além de justificativa formal de necessidade. O controle minucioso garante que o uso ocorra dentro dos parâmetros legais e sob fiscalização constante. Usos legítimos e finalidades específicas O emprego das armas restritas é sempre vinculado a contextos legítimos: No tiro esportivo, calibres como .223 Remington e .308 Winchester são usados em provas de longa distância e alta precisão; Na segurança pública, fuzis e espingardas semiautomáticas são essenciais para operações de alto risco e combate ao crime organizado. A destinação técnica e supervisionada desses armamentos é o que diferencia o uso legítimo do uso indevido. Conclusão A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), reafirma que o controle das armas de uso restrito reflete o compromisso do Estado brasileiro com a responsabilidade e a segurança. A legislação não proíbe — ela organiza, qualifica e limita o acesso. Assim, mantém-se o equilíbrio entre o direito ao esporte, à defesa e à preservação da ordem pública. Armas poderosas exigem controle proporcional — e é exatamente isso que a norma busca garantir. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:  https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ultima-hora/pais/lula-edita-decreto-e-modifica-regras-sobre-armas-registro-e-posse-no-pais-veja-o-que-muda-1.3600427 Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://gunshoparmas.com.br/publicacao/posse_de_arma_no_brasil https://gunshoparmas.com.br/publicacao/porte_de_arma_no_brasil https://gunshoparmas.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal

PF assegura validade de 10 anos para CR e evita renovação tumultuada

13 OCT 2025

A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) continuarão válidos por 10 anos, conforme o prazo estabelecido na legislação vigente.  O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante audiência pública realizada em Brasília, e encerrou um período de incertezas sobre a duração dos registros sob o novo modelo de gestão. O Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo da PF, Wellington Clay Porcino Silva, garantiu que “os CRs não vencerão no próximo ano”, dissipando temores sobre uma possível renovação em massa em 2026.  A declaração, feita diante de representantes do setor de tiro esportivo, foi recebida com aplausos e interpretada como um gesto de respeito à legalidade e ao planejamento do segmento. Decisão fundamentada e respeito à legalidade A confirmação do prazo original de 10 anos ocorreu após análises técnicas e jurídicas realizadas pela corporação. O tema vinha sendo debatido desde a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou as regras de controle de armas no país e gerou interpretações divergentes sobre a validade dos CRs. Caso o prazo fosse reduzido, estimava-se que mais de 1 milhão de registros poderiam vencer simultaneamente, o que provocaria uma sobrecarga no sistema eletrônico da PF. Diante desse risco, a instituição decidiu manter a validade integral dos certificados, respeitando o texto legal e garantindo segurança administrativa aos titulares. Durante a audiência, Porcino afirmou que a Instrução Normativa nº 311/2025, que regula o sistema Sinarm-CAC, será ajustada para refletir a decisão. "Não encontramos fundamento jurídico para diminuir o prazo de validade. A Polícia Federal segue o princípio da legalidade e não criará novas obrigações além do que está na lei”, declarou o coordenador. Impactos e reações no setor A manutenção do prazo foi recebida com alívio e satisfação por parte dos CACs, que aguardavam uma definição para planejar suas atividades e processos de renovação. A decisão traz previsibilidade ao setor, evita congestionamento nos canais digitais e fortalece a confiança nas novas rotinas da PF. Clubes de tiro, federações e lojistas destacaram que a continuidade do prazo de 10 anos evita um colapso administrativo e garante estabilidade para o funcionamento do Sinarm-CAC, o sistema eletrônico responsável por centralizar todos os registros e renovações. Com a medida, a PF reforça a segurança jurídica e a eficiência da transição do controle de armas, antes a cargo do Exército Brasileiro, para sua estrutura administrativa. CRAF: validade de 3 anos permanece inalterada Durante o anúncio, a PF também esclareceu que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continuará com validade de 3 anos, conforme determinado pelo Decreto nº 11.615/2023.  Todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencerão nesta data, enquanto os emitidos posteriormente terão validade de três anos a partir da emissão. A renovação de ambos os certificados — CR e CRAF — permanece obrigatoriamente vinculada ao sistema Sinarm-CAC. O procedimento exige documentos como comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico. O formato digital será mantido sem mudanças, priorizando a praticidade e a transparência do processo. Essa diferenciação entre os prazos reforça a lógica do novo modelo: o CR mantém o caráter de autorização de atividade, enquanto o CRAF se refere à posse individual das armas registradas. Estabilidade e transição segura A decisão da Polícia Federal representa um marco de estabilidade para o setor de armas de fogo, consolidando a confiança no modelo digital e nas normas atuais. Ao preservar a validade de 10 anos do CR, a PF reafirma seu compromisso com a segurança jurídica, a previsibilidade e o cumprimento da lei. A medida também contribui para o fortalecimento do Sinarm-CAC como ferramenta de gestão moderna e eficiente, consolidando o papel da PF como órgão central de controle. Em um momento de transição institucional, a decisão evita rupturas e assegura que o sistema funcione de maneira equilibrada, sem causar prejuízos aos CACs e às entidades esportivas. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/ https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

Atirador turco conquista título europeu com estilo simples e foco absoluto

08 OCT 2025

Aos 52 anos, o veterano Yusuf Dikeç reafirmou seu lugar entre os grandes nomes do tiro esportivo ao conquistar o ouro na Liga dos Campeões da Europa, em Istambul.  Conhecido por seu estilo autêntico e despretensioso, o atirador turco voltou a encantar o público ao competir sem o uso de equipamentos especiais, mostrando que o verdadeiro diferencial de um campeão está na mente, na técnica e na calma.  Com uma simples camiseta branca, óculos comuns e sua famosa postura com a mão no bolso, Dikeç venceu com a mesma naturalidade que o consagrou nas Olimpíadas. De prata em Paris a ouro diante da torcida turca A jornada de Dikeç rumo à consagração começou nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, onde conquistou a medalha de prata na pistola de ar 10 metros por equipes mistas, ao lado de Sevval Ilayda Tarhan. Foi a primeira medalha olímpica da Turquia no tiro esportivo e também o feito que o tornou o medalhista mais velho da história do país. Um ano depois, em casa, o turco voltou ao topo. Em dupla com Mustafa Inan, superou os alemães Christian Reitz e Paul Froehlich na final da Liga dos Campeões da Europa, garantindo o título para a Turquia em uma disputa marcada por precisão, controle e carisma. Um estilo que se tornou símbolo mundial Desde Paris, Dikeç conquistou admiradores por sua forma serena e natural de competir. Sem viseira, sem colete e sem apetrechos tecnológicos, ele representa uma filosofia que valoriza o essencial. “Minha pose de tiro representa o espírito olímpico: simplicidade, clareza e naturalidade. Nunca precisei de equipamentos sofisticados. Sou natural, um atirador nato”, afirmou o ex-militar, conhecido por sua disciplina e tranquilidade. Durante o torneio em Istambul, manteve o mesmo estilo e impressionou pela concentração inabalável. Vencer em casa, diante do público turco, foi um momento de orgulho e emoção, disse o atleta. A calma com que encara cada disparo virou sua marca registrada e seu segredo para o sucesso.  Um exemplo de autenticidade e superação Mais do que um campeão, Yusuf Dikeç é um ícone de humildade e inspiração no tiro esportivo. Sua trajetória mostra que a simplicidade pode ser uma virtude poderosa — um lembrete de que a verdadeira excelência vem da confiança e da serenidade interior. Agora, Dikeç se prepara para o Campeonato Mundial de Carabina e Pistola da ISSF, em novembro, em Cairo, no Egito, onde novamente buscará o pódio. Com foco, técnica e naturalidade, ele continua provando que o maior equipamento de um campeão é sua mente equilibrada. Apesar desse incrível exemplo de sucesso, a Gunshop Armas, de Balneário Piçarras (SC), aponta que se trata de uma exceção e ressalta que o uso de equipamentos e acessórios é indispensável para alcançar bons resultados no tiro esportivo.  Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://ge.globo.com/olimpiadas/noticia/2025/10/06/lembra-dele-turco-que-viralizou-nas-olimpiadas-ganha-titulo-europeu-de-tiro.ghtml https://www.olympics.com/pt/noticias/yusuf-dikec-atirador-turco-viraliza-novamente Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://gunshoparmas.com.br/publicacao/copa_do_mundo_de_tiro_esportivo_ningbo_china

Polícia Federal redefine critérios da habitualidade no tiro esportivo

03 OCT 2025

A habitualidade, exigência obrigatória para que o atirador esportivo mantenha válido o Certificado de Registro (CR), foi revista pela Polícia Federal em agosto de 2025. O Ofício Circular nº 8/2025, publicado pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ), atualizou o entendimento oficial, revogou orientações anteriores e passou a estabelecer regras uniformes para todo o Brasil. Flexibilização no uso de armas Durante o período em que o Exército era o responsável pela fiscalização, predominava a interpretação de que apenas armas registradas em nome do próprio atirador esportivo poderiam ser usadas para comprovar habitualidade. A Polícia Federal afastou essa exigência, afirmando que não existe fundamento legal para essa limitação. Agora, a comprovação pode ser feita com armas próprias, cedidas por terceiros ou fornecidas pelo clube de tiro, desde que pertencentes ao grupo apostilado no CR do atirador. A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), aponta que essa mudança garante maior flexibilidade e segurança para os praticantes do tiro esportivo. Orientações conforme o perfil do atirador O novo ofício traz instruções adaptadas às diferentes realidades: Atirador nível 1 sem arma registrada: poderá realizar a habitualidade utilizando arma do clube ou de terceiro. A cessão precisa ser formalizada, e o cedente deve estar presente durante a prática. Atirador com arma registrada: tem liberdade para utilizar sua própria arma, do clube ou de outro atirador. É suficiente comprovar o uso de uma arma representativa de cada grupo apostilado no CR, sem necessidade de englobar todo o acervo. Atirador com arma de uso restrito: poderá usar armamento de terceiro ou do clube, desde que seja compatível com o grupo restrito do CR. A documentação da cessão é obrigatória, com identificação completa de cedente, cessionário e arma. Em todos os casos, cabe à entidade de tiro responsável formalizar a cessão e registrar adequadamente a prática. Revogação e segurança jurídica Com a entrada em vigor do Ofício nº 8/2025, o Ofício Circular nº 3/2025 foi oficialmente revogado, consolidando o novo entendimento jurídico. A medida foi elaborada após solicitações de entidades como o Pró-Armas RJ e contou com a assinatura do delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos. O novo marco normativo representa um avanço técnico e jurídico, eliminando dúvidas regionais e trazendo previsibilidade para CACs e entidades de tiro. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/ https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/ Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: https://gunshoparmas.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal

.38 TPC combina potência e controle para quem busca desempenho

29 SEP 2025

O .38 TPC surgiu de um desenvolvimento conjunto entre a Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) para responder às exigências do mercado brasileiro e do Decreto 11.615/2023. A proposta foi clara desde o início: oferecer um calibre de uso permitido que unisse energia suficiente, controle no disparo e conformidade legal, sem sacrificar a experiência do atirador. O desempenho energético é um dos pilares desse projeto. O .38 TPC entrega potência média de 400 joules, número que representa cerca de 40% acima do .380 ACP, permanecendo dentro do teto de 407 joules estabelecido para armas de uso permitido. Essa margem técnica fornece impacto efetivo com segurança jurídica, qualidade essencial para profissionais e entusiastas. Outro ponto que diferencia o calibre é o comportamento no recuo. Medições indicam 28% menos recuo em relação ao 9 mm, o que se traduz em maior controle do cano, retomada rápida da visada e precisão consistente em séries de disparos. Para quem treina com frequência ou atua em cenários de tomada de decisão rápida, o controle do recuo influencia diretamente no acerto e na cadência. No campo da defesa pessoal, o .38 TPC entrega a combinação desejada por muitos usuários: energia útil, controle e repetibilidade. Em situações de estresse, reduzir o deslocamento da arma entre um disparo e outro pode ser determinante, porque o atirador mantém o foco na ameaça e a correção da mira se torna mais intuitiva. Para emprego policial, há uma configuração de munição pensada para o objetivo operacional. A carga expansiva Gold Hex foi avaliada em protocolo de referência internacional, seguindo o Protocolo do FBI, com penetração de 14,5 polegadas em gel balístico. Esse resultado indica eficiência para neutralização com menor risco de transfixação, requisito importante em ambientes urbanos e operações com presença de terceiros. No esporte, especialmente em provas dinâmicas como o IPSC, o equilíbrio entre energia e recuo do .38 TPC favorece a execução técnica. O atleta encontra menos interrupções no ciclo da visada e pode trabalhar transições mais limpas entre alvos. A estabilidade do conjunto ajuda a manter o tempo sob controle sem comprometer a pontuação, algo que conta em estágios longos e exigentes. A compatibilidade com plataformas atuais também pesou no projeto. A Taurus disponibiliza a G2C T.O.R.O., com ergonomia de porte, ferrolho com ranhuras frontais, gatilho de 3ª geração e o sistema Taurus Optic Ready Option (T.O.R.O.), facilitando o uso de miras ópticas sem adaptações custosas. Para quem busca um formato mais compacto com acabamento reforçado, a GX4 Carry Graphene T.O.R.O. adiciona Cerakote Graphene, capacidade para 15 disparos, trilho Picatinny e backstraps intercambiáveis para ajuste fino da empunhadura. Ambas preservam recursos de segurança como trava no gatilho e indicador de munição na câmara, mantendo a experiência próxima às versões em 9 mm. No conjunto, o .38 TPC cumpre a promessa de unir inovação industrial, adequação normativa e benefícios práticos para diferentes perfis de atiradores. É um calibre concebido para entregar energia útil com controle, do treino ao emprego real, seja no contexto da defesa pessoal, seja no serviço policial ou no ambiente esportivo, destaca a loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC). Para quem precisa decidir com base em dados objetivos, o .38 TPC reúne números consistentes e plataformas compatíveis, formando um pacote coerente para uso responsável e de alto desempenho. Para saber mais sobre o calibre .38 TPC, acesse:  https://taurusarmas.com.br/pt/noticia/brasil-tem-calibre-inedito-para-atender-a-nova-legislacao-de-armas-e-municoes https://revistacultivar.com.br/noticias/taurus-e-cbc-lancam-calibre-38-tpc-para-o-mercado-brasileiro

Porte de arma: entenda regras e exigências para conseguir autorização

24 SEP 2025

O porte de arma de fogo é a autorização que permite ao cidadão levar sua arma fora de casa ou do local de trabalho, desde que de forma discreta. Diferencia-se da posse, que se limita à guarda da arma em ambiente privado. Compreender essa diferença é fundamental para não incorrer em ilegalidades. Quem pode obter o porte A concessão do porte é extremamente criteriosa, já que envolve a segurança coletiva. Policiais e demais agentes de segurança já contam com essa prerrogativa, mas outras categorias só conseguem a autorização mediante comprovação de necessidade. Entre os casos admitidos estão: Juízes, promotores e políticos, que ocupam funções expostas a riscos. Jornalistas investigativos e empresários que lidam com ameaças frequentes. Caçadores de subsistência, que dependem da caça para sobrevivência em áreas rurais. O pedido deve ser fundamentado em risco concreto ou atividade profissional que justifique o porte. Etapas do processo e custos A Polícia Federal é a responsável pela análise e emissão do porte de arma. Para obter a autorização, o interessado deve: Possuir registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Realizar avaliações psicológicas e cursos de tiro que comprovem aptidão. Pagar a taxa de emissão, atualmente fixada em R$ 1.466,68, além de custos com testes e treinamentos. A validade do porte é de cinco anos, sem renovação automática. Ao término do prazo, é necessário iniciar novo processo de solicitação. A PF pode ainda restringir territorialmente o porte, limitando-o a uma esfera municipal, estadual ou federal. O que diz a lei O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que o porte: É pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo. Só tem validade para a arma descrita na autorização. O porte ilegal de arma de fogo é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Portar arma sem autorização legal pode resultar em condenação criminal. Considerações finais A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), reitera que o porte de arma é uma concessão restrita e não um direito universal. A legislação brasileira busca equilibrar o direito individual de defesa com a preservação da ordem pública. Apenas cidadãos aptos, avaliados e em situação de risco concreto podem obter essa autorização. Para saber mais sobre porte de arma, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:  https://gunshoparmas.com.br/publicacao/posse_de_arma_no_brasil

Copa do Mundo de Tiro Esportivo: o desempenho brasileiro na etapa de Ningbo

19 SEP 2025

A cidade de Ningbo, na China, recebeu entre os dias 7 e 15 de setembro de 2025 uma das mais importantes competições do calendário internacional: a Copa do Mundo de Carabina e Pistola.  Reunindo 320 atletas de 42 países, o evento contou com a presença de grandes nomes do tiro esportivo mundial e marcou mais uma etapa de preparação para futuras competições internacionais. O Brasil foi o único representante da América Latina, com uma equipe composta por Felipe Wu, Cassio Rippel e Eduardo Sampaio, sob a liderança do chefe de delegação André Carvalho.  A cerimônia de abertura aconteceu no dia 8 e contou com a presença do presidente da Federação Internacional de Tiro Esportivo (ISSF), Luciano Rossi.  Para a Confederação Brasileira de Tiro Esportivo (CBTE), a participação reforça o compromisso com o desenvolvimento técnico dos atletas rumo a eventos como os Jogos Pan-Americanos de Lima 2027 e os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028. Provas e resultados dos brasileiros As disputas começaram logo após a abertura, e no dia 10 foi a vez do medalhista olímpico Felipe Wu competir na pistola de ar 10 m masculina. Ele alcançou 577-18x na fase de qualificação, terminando em 27º lugar entre 50 competidores. Apenas os oito melhores avançaram à final, que teve domínio dos anfitriões chineses: Hu Kai conquistou o ouro com 242.3 pontos, enquanto You Changjie ficou com a prata com 241.5. O suíço Jason Solari completou o pódio ao levar o bronze com 220.4 pontos. No dia 14, os brasileiros Cassio Rippel e Eduardo Sampaio entraram em ação na prova de carabina em três posições 50 m masculina. Rippel somou 576-20x, ficando na 66ª colocação, enquanto Sampaio terminou logo atrás, em 67º, com 575-24x, entre os 72 atletas participantes.  A disputa pelo ouro foi decidida pelo tcheco Jiri Privratsky, que brilhou nos tiros em pé e venceu com 465.3 pontos. A prata ficou com Dmitrii Pimenov, atleta independente, e o bronze com Jon-Hermann Hegg, da Noruega. Balanço geral da competição Ao final das provas, a China confirmou seu favoritismo ao liderar o quadro de medalhas com 3 ouros, 4 pratas e 1 bronze. A Noruega terminou em segundo, somando 2 ouros, 1 prata e 1 bronze, enquanto a Coreia do Sul completou o pódio por equipes com 1 ouro, 1 prata e 2 bronzes. No total, 11 países diferentes conquistaram medalhas, evidenciando o alto nível técnico da competição. A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), reforça que participação brasileira em Ningbo garante experiência internacional e rodagem competitiva para os atletas, aspectos fundamentais para elevar o desempenho em campeonatos de grande porte. Além disso, a oportunidade de enfrentar os melhores do mundo serve como preparação estratégica para as próximas temporadas. Para saber mais sobre o assunto, acesse:  https://surtoolimpico.com.br/felipe-wu-foi-o-melhor-brasileiro-na-copa-do-mundo-de-carabina-e-pistola-na-china https://www.cbte.org.br/equipe-brasileira-cbte-tera-tres-atletas-na-copa-do-mundo-de-ningbo-na-china/ https://www.olympics.com/pt/eventos-esportivos/2025-issf-shooting-world-cup-rifle-pistol-ningbo?slug=tiro-esportivo-final-da-pistola-de-tiro-rapido-25m-masculina-copa-do-mundo-de-carabina-pistola-ningbo

Atirador esportivo: como manter o CR sempre em dia — agora é tudo pela PF

15 SEP 2025

O Certificado de Registro (CR) é o documento que dá ao cidadão o status de atirador esportivo, colecionador ou caçador – conhecidos como CACs. Desde julho de 2025, esse processo deixou de ser conduzido pelo Exército e passou a ser administrado pela Polícia Federal, através do sistema eletrônico Sinarm-CAC, o que modernizou e centralizou os procedimentos. O que o CR permite É fundamental destacar que o CR não significa ter porte de arma para defesa pessoal. Sua função é regular o acesso às atividades legalmente previstas: tiro esportivo, colecionismo e, em situações específicas, a caça controlada. Entre as vantagens asseguradas ao titular estão: Compra de armas e munições em quantidade superior à usual; Importação de equipamentos mediante autorização; Registro e manutenção de acervo particular; Direito de transportar armas desmuniciadas com Guia de Tráfego. A validade do documento é de três anos, sendo necessário renová-lo pelo menos 30 dias antes do vencimento. Solicitação inicial Para obter o CR, o interessado deve acessar o portal gov.br e iniciar o pedido no Sinarm-CAC. O formulário eletrônico deve ser preenchido e acompanhado da documentação obrigatória: Certidões negativas das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar; Declaração de não estar respondendo a inquérito ou processo penal; Documento de identidade, CPF e comprovante de residência; Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário apropriado); Comprovante de ocupação lícita; Laudo psicológico emitido por profissional credenciado; Teste de capacidade técnica realizado por instrutor registrado; Filiação a clube de tiro (quando se tratar de atirador esportivo); Pagamento da taxa de concessão. Entre 18 e 25 anos, o cidadão pode solicitar o CR apenas como atirador, utilizando armas do clube sob supervisão. Renovação do documento Na revalidação, é preciso apresentar novamente laudos e certidões atualizados, além de comprovar a habitualidade no tiro esportivo, exigida pelo Decreto nº 11.615/2023. Essa comprovação deve ser emitida pelo clube de tiro, relatando treinos e competições de acordo com o nível do praticante. Outro detalhe importante é que todos os CRAFs (Certificados de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo estejam válidos.  Processo digital Todo o trâmite é realizado online. O cidadão envia a documentação pelo sistema, paga a GRU eletrônica e acompanha o andamento no próprio Sinarm-CAC. A Polícia Federal pode pedir ajustes, solicitar informações complementares ou realizar vistoria no local de guarda antes da concessão. Após aprovado, o CR é emitido em versão digital. Considerações finais A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), ressalta que cumprir prazos e manter a documentação organizada é a chave para evitar problemas. O Certificado de Registro é indispensável para CACs, pois garante que a prática dessas atividades seja feita de forma legal, regulamentada e respaldada juridicamente. Para saber mais sobre o assunto, acesse:   https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025

Posse de arma: entenda como funciona a legislação para civis no Brasil

10 SEP 2025

No Brasil, a posse de arma é um direito concedido ao cidadão que deseja manter uma arma de fogo em sua residência ou em seu local de trabalho. Trata-se de um processo regulamentado e controlado pelo Estado, que impõe regras rígidas para garantir segurança.  É importante compreender que a posse não autoriza circular com a arma em vias públicas, sendo restrita ao endereço registrado. Fundamentos legais e justificativa A regulamentação tem como base o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e decretos complementares, como o nº 11.615/2023. Para obter a autorização, o interessado precisa apresentar uma justificativa plausível, que será analisada pela Polícia Federal.  Exemplos aceitos são viver em área de risco elevado, exercer profissão vulnerável à violência ou proteger propriedades rurais. A ausência de comprovação documental leva ao indeferimento automático do pedido. Exigências do processo A solicitação exige que o candidato tenha pelo menos 25 anos e apresente documentação completa, incluindo certidões negativas de antecedentes criminais, eleitorais e militares, além de comprovante de residência e de ocupação lícita.  Também é necessário ser aprovado em avaliação psicológica e em teste de aptidão para manuseio da arma, aplicados por profissionais credenciados. Com todas as etapas cumpridas, é emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), válido por cinco anos. O valor da taxa de emissão atualmente é de R$ 88,00 para civis. Limites de armas e munições O direito à posse não é ilimitado. Cada cidadão pode registrar até duas armas de uso permitido, respeitando ainda a restrição de 50 munições anuais para cada arma registrada. Essas medidas têm o objetivo de garantir o controle estatal e prevenir acúmulos desnecessários. Riscos do descumprimento A Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), adverte que ter uma arma sem registro ou com registro vencido caracteriza crime. O artigo 12 do Estatuto do Desarmamento prevê detenção de um a três anos, além de multa.  Por isso, é indispensável acompanhar os prazos de validade do CRAF e manter sempre a situação documental em dia. Diferença entre posse e porte Um erro comum é confundir posse e porte. Enquanto a posse autoriza a manutenção da arma no endereço registrado, o porte concede o direito de portar a arma em locais públicos.  O porte é muito mais restrito e só é concedido em situações específicas, como para profissionais de segurança ou indivíduos com risco comprovado. Conclusão A posse de arma no Brasil é um direito garantido por lei, mas que exige responsabilidade e atenção rigorosa às normas. Quem opta por ter uma arma em casa deve estar ciente de que não se trata apenas de um registro burocrático, mas de um compromisso com a segurança pessoal e coletiva. Para saber mais sobre posse de armas, acesse:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/01/18/sob-nova-legislacao-registro-de-armas-para-defesa-pessoal-cai