O porte de arma de fogo é a autorização que permite ao cidadão levar sua arma fora de casa ou do local de trabalho, desde que de forma discreta.
Diferencia-se da posse, que se limita à guarda da arma em ambiente privado. Compreender essa diferença é fundamental para não incorrer em ilegalidades.
Quem pode obter o porte
A concessão do porte é extremamente criteriosa, já que envolve a segurança coletiva. Policiais e demais agentes de segurança já contam com essa prerrogativa, mas outras categorias só conseguem a autorização mediante comprovação de necessidade.
Entre os casos admitidos estão:
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Juízes, promotores e políticos, que ocupam funções expostas a riscos.
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Jornalistas investigativos e empresários que lidam com ameaças frequentes.
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Caçadores de subsistência, que dependem da caça para sobrevivência em áreas rurais.
O pedido deve ser fundamentado em risco concreto ou atividade profissional que justifique o porte.
Etapas do processo e custos
A Polícia Federal é a responsável pela análise e emissão do porte de arma. Para obter a autorização, o interessado deve:
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Possuir registro válido da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
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Realizar avaliações psicológicas e cursos de tiro que comprovem aptidão.
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Pagar a taxa de emissão, atualmente fixada em R$ 1.466,68, além de custos com testes e treinamentos.
A validade do porte é de cinco anos, sem renovação automática. Ao término do prazo, é necessário iniciar novo processo de solicitação.
A PF pode ainda restringir territorialmente o porte, limitando-o a uma esfera municipal, estadual ou federal.
O que diz a lei
O Decreto nº 11.615/23, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, estabelece que o porte:
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É pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo.
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Só tem validade para a arma descrita na autorização.
O porte ilegal de arma de fogo é crime previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, com pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa. Portar arma sem autorização legal pode resultar em condenação criminal.
Considerações finais
A loja Gunshop, de Balneário Piçarras (SC), reitera que o porte de arma é uma concessão restrita e não um direito universal.
A legislação brasileira busca equilibrar o direito individual de defesa com a preservação da ordem pública. Apenas cidadãos aptos, avaliados e em situação de risco concreto podem obter essa autorização.
Para saber mais sobre porte de arma, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
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https://gunshoparmas.com.br/publicacao/posse_de_arma_no_brasil
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